segunda-feira, 25 de maio de 2015

A POLÍTICA SALARIAL DO GOVERNADOR FLÁVIO DINO - PARA OS MILITARES DO NOSSO ESTADO - NÃO É APENAS DESIGUAL. É, TAMBÉM, HUMILHANTE, DEBOCHADA E REPRESSORA COMPARADA COM OUTROS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA.



EIS OS FATOS

SUBSÍDO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
No dia 23 de abril deste ano, o governador Flávio Dino, enviou para a Assembleia Legislativa, a Medida Provisória número 148, com as propostas de reposição salarial, aos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão, para ser cumprida durante 4 (quatro) anos. Ficando assim, a partir de maio de 2015, o subsídio do soldado vai de 2.708,39, para 3.237,57; a partir de maio de 2016, vai para 3.675,08; a partir de maio de 2017,  vai para  4.019,62 e a partir de maio de 2018,  vai para  4.558,28.  Daqui há 4 (quatro) anos, o soldado da PM/BM, vai ganhar 4.558,00. O subsídio do coronel da PM/BM, a partir maio de 2015, vai para 14.583,64; a partir maio de 2016, vai para 15.312,82; a partir maio de 2017, vai para 16.078,46 E a partir maio de 201, vai para 17.200,00.
SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS CIVIS
No dia 22 de maio deste ano, sexta feira, conforme tabela divulgada, o Governador autorizou um aumento de 222 (duzentos e vinte e dois por cento), para os Agentes da Polícia Civil do nosso Estado, para ser pago em três anos. A partir de dezembro de 2016, o subsídio do Agente da polícia civil vai para R$ 5.704,66; em dezembro de 2017, vai para R$ 8.464,66 e a partir de dezembro de 2018, vai para R$ 11.224,66. Já o subsídio do Delegado da Polícia Civil, classe Especial, em maio de 2016, vai para R$ 22.111,15(vinte e dois e cento e onze reais e quinze centavos).
PENDURICALHOS
O governador vai pagar para os integrantes da Polícia Civil e Agentes Penitenciários o Adicional Noturno e o Adicional de Insalubridade, conforme o artigo 6º, da Medida Provisória 198, de 23 de abril de 2015.  Art. 6º. O Adicional Noturno e o Adicional de Insalubridade do Subgrupo Atividades de Polícia Civil - APC, do Subgrupo Processamento Judiciário - APJ e do Subgrupo Atividades Penitenciárias - AP terão como bases de cálculo os valores definidos no Anexo V, conforme a data nele especificada, até que sobrevenha norma específica sobre a matéria. Enquanto isto, os policiais e bombeiros militares, que trabalham 24 horas por dia, NÃO VÃO RECEBER UM CENTAVO DE ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. De igual forma, o valor do vale alimentação é maior para os integrantes da PC do que o valor pago para os integrantes da PM/BM. Chamo que PENDURICALHO, porque é um ENGODO SALARIAL, isto só é pago para o pessoal da ativa, quando você aposenta, o momento que você mais precisa você não leva essas gratificações.
É justo e merecido que o governador pague para um agente da PC, um subsídio de R$ 11.224,66 (onze mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), e de R$ 22.111,15(vinte e dois e cento e onze reais e quinze centavos), para os Delegados de classe Especial, independente de decisão judicial, pois devem receber bem pelo que fazem.

É justo o governador Flávio Dino dar esse tratamento repressor para os PM/BM?  Analisem - os PM/BM - estão 24 horas nas ruas, desenvolvem atividades semelhantes aos policiais civis, os riscos são maiores, pois, só este ano, cinco policiais militares já foram assassinados.  Então, não é justo pagar para um PM/BM, um subsídio de R$ 4.558,00(quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais), mas isto somente no ano de 2018, e já no ano 2016 pagar para um Agente da PC o valor de R$ 5.704,66 e em 2018, o subsídio do agente da PC vai para R$ 11.224,66. Repito, é justo os integrantes da PC ganharem bem. Agora o que não é justo e nem igual é a política salarial do governador Flávio Dino para os militares do Estado, pois além de injusta e desigual é, também, IMORAL, quando comparamos com os integrantes da Polícia Civil.
Será que o Governador não percebe que com esta política salarial ele está estimulando a discórdia entre as corporações civil e militar? Será que ele não sabe que R$ 4.558,00(quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais), corresponde apenas a 40,6% de R$ 11. 224,66(onze mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos)?
Bom, se o governador Flavio Dino, trata suas policiais com dois pesos e duas medidas.  Desta forma, não podemos entender diferente de humilhação, de rebaixamento, um tratamento com soberba, uma repressão.
Governador Flávio Dino, repense suas atitudes e nem venha alegar que foi em decorrência de decisão judicial, pois o artigo 43, inciso II, da Constituição do Estado, diz que é de inciativa privativa do Governador do Estado a Lei que dispõe sobre aumento de remuneração dos servidores. Eles foram buscar na Justiça seus direitos, nada mais correto, pois só agiram assim porque os governadores lhes negaram este direito. Não seja por isso, pague os 21,7% de 2006? A URV que nós, militares do Estado, temos direito e o Estado já pagou para outros servidores? A política salarial é de sua exclusiva competência.
Finalmente, na história da minha Polícia Militar do Maranhão, nunca tinha visto um governador tratar nossas instituições com tamanha desigualdade e indiferença.  O senhor estar desvalorizando as nossas instituições, diferentemente do que o senhor falou em 2010, quando candidato a governador do Estado do Maranhão, “nós vamos VALORIZAR a PM e o BM” e já dizia que pagava a PEC 300, no ano de 2010, onde os valores já eram superiores a estes da Medida Provisória 198.  Repetiu o mesmo em 2014, por ocasião da campanha que ia valorizar a PM e a BM. Esqueceu o que falou? Nós não esquecemos. Então, faça uma reflexão sobre o que fez e corrija essas injustiças. Avante! Avante! Maranhão.
Francisco Melo da Silva é coronel da reserva da PMMA e advogado.







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