Muitas pessoas, infelizmente, ainda
não pararam para medir a gravidade, as consequências e a dimensão de algumas
ocorrências policiais registradas no nosso Estado, nos últimos 15 dias.
Vamos aos fatos.
No dia 28 de
maio deste ano, um vigilante - numa atitude de quem vive num Estado de natureza,
onde o homem pode todas as coisas e - cercado por diversas pessoas, executou um
cidadão em plena luz do dia na cidade de Vitória do Mearim, permanecendo no
local, como se nada estivesse acontecido.
No dia 3 de junho deste ano, mais
um caso chamou a atenção da população maranhense, mais uma vez, um desconhecido membro da
população, quando de um assalto a coletivo, na ponte do São Francisco, em São
Luís, sacou de sua arma e matou duas
pessoas, como se fosse algo muito natural, pois na ausência do Estado, tudo é
possível, até mesmo matar pessoas inocentes ou não.
Passados exatos 10 (dez) dias do
último caso da ponte do São Francisco, tivemos o registro, na cidade de Santa Quitéria, quando membros da população
lincharam duas pessoas e depois tocaram fogo.
Somos sabedores que o Estado não
é onipresente, mas na sua ausência ninguém tem autorização para matar. O que o
Estado PERMITE em sua ausência é o Estado de necessidade e a legitima defesa ou
fomenta ou impõe o exercício regular do direito e o estrito cumprimento de um
dever legal, casos que não se enquadram em nenhum dos três acima.
Façamos todos nós uma reflexão. O
quê estas 5 pessoas fizeram para serem cruelmente assassinadas por pessoas que
jamais tiveram quaisquer desavenças? Algumas nem mesmo tiveram qualquer
envolvimento com o crime e se tivesse é dessa forma que devem ser punidos? É
este o tipo de punição que merecem? É assim que devemos agir quando o Estado é
omisso? Ou na ausência do Príncipe quem manda são os Súditos? Claro que não,
mesmo contrariando aqueles que batem palmas para casos como estes e dizem que bandido bom é bandido morto.
E os que não são bandidos como o mecânico de Vitória do Mearim e a Enfermeira
em São Luís e tantos outros por que morreram da mesma forma que os “supostos
bandidos”?
Queiram ou não queiram, estamos
diante de situações gravíssimas onde se verifica uma total negligência do Estado, que tem a finalidade de
promover o bem estar de todos nós, como exemplo, a segurança pública. Mortes como estas são casos de inteira responsabilidade
do Estado que vai responder de forma objetiva (que independe da existência de dolo ou culpa)
perante os familiares das vítimas
Não sejamos também omissos e nem
desconhecedores igual ao Estado e outras
Instituição que nada fizeram, pelo menos até agora, ao ponto de entender que
tudo está normal. Que isto acontece em qualquer lugar. Que os autores agiram corretos.
Será que renasceu o “Olho por olho e dente por dente”. “Quem com o ferro fere
com o ferro será ferido”, ou seja, o particular aplica o direito com suas
próprias mãos? Mais uma vez a resposta é
NÃO. Não foi ressuscitado e nem poderá sê-lo. Pois o jus puniendi, ou seja, o direito
de punir, de aplicar sanções penais continua sendo monopólio do Estado,
exceções à justiça privada, como a prevista no artigo 57 do Estatuto dos Índios,
mas mesmo assim proíbe a pena de morte.
Esperamos que as autoridades, os
governantes e a sociedade tomem consciência do que está acontecendo e adotem as
providências necessárias para que outras pessoas não sejam as próximas vítimas.
Felizmente, há muito tempo abandonamos o Estado de natureza, onde todos se
opunham contra todos, onde imperava a lei do mais forte. Hoje, o que todos nós
queremos, lutamos e desejamos é pela existência de um Estado para proteger todas
as pessoas, promovendo o bem-estar de todos. Avante! Avante! Maranhão.
Francisco Melo da Silva é coronel
da reserva da Polícia Militar do Maranhão e advogado
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.